O Código Polar chegou aos iates: limite de 300 toneladas e o que ele muda
A partir de 1 de janeiro de 2026, os requisitos de segurança de navegação e planeamento de viagem passaram a abranger iates de recreio a partir de 300 GT. A quem se aplica, o que será preciso fazer antes de zarpar e por que a arqueação bruta não é peso.
O Código Polar foi escrito para navios mercantes, e durante muito tempo não dizia respeito aos proprietários de iates. A partir de 1 de janeiro de 2026, isso mudou: os requisitos de segurança de navegação e planeamento de viagem foram estendidos também aos iates de recreio com arqueação bruta a partir de 300 GT.
Isso não significa que agora seja proibido ir ao Ártico. Significa que a preparação da travessia passou a ser um procedimento formal, com documentos, e não apenas uma questão de bom senso do comandante.
A quem se aplica
O limite é um só: 300 GT ou mais.
E é aqui que mais se erra. GT não é toneladas nem deslocamento. A arqueação bruta é uma grandeza adimensional, calculada a partir do volume dos espaços fechados do navio. Um iate que "pesa" bem menos de trezentas toneladas pode ter 300 GT ou mais — em função do volume da superestrutura e dos espaços internos.
Onde verificar: no certificado de arqueação, não a olho nem pelo catálogo do estaleiro. Uma única linha decide se o iate está sujeito aos requisitos ou não.
Vale lembrar também que as mesmas emendas abrangeram os navios de pesca com comprimento a partir de 24 metros. Para o leitor iatista, isso importa indiretamente: mostra que a abordagem do regulador é estender os requisitos polares para além da frota mercante em geral.
O que exatamente é exigido
O código abrange duas áreas, e ambas dizem respeito à preparação, não ao equipamento em si.
Segurança de navegação. Trata-se do que o navio dispõe para navegar em águas polares e de como isso é utilizado: fontes de informação sobre gelo, meios de obtenção de previsões, limitações do equipamento em baixas temperaturas.
Planeamento de viagem. A travessia em águas polares deve ser planeada por escrito e levar em conta o que não existe em outras regiões: condições de gelo, áreas de habitat de mamíferos marinhos, distância de socorro, disponibilidade de abrigos.
A Administração Marítima britânica publicou um guia próprio sobre a aplicação destes requisitos — o MGN 637, na versão emendada. Para navios sob bandeira britânica, é o primeiro documento a consultar; para os demais, é um exemplo útil de como o regulador interpreta o código.
Prazos: dois diferentes
Aqui é fácil errar, porque há duas datas.
- 1 de janeiro de 2026 — os requisitos entraram em vigor.
- 1 de janeiro de 2027 — prazo limite para parte dos navios construídos anteriormente.
Ou seja, se o iate foi construído antes e se enquadra na categoria de transição, há tempo até o início de 2027. Essa fronteira deve ser verificada junto à própria bandeira: a aplicação dos prazos a um navio específico é uma questão da administração de bandeira, não de uma regra geral.
O que o proprietário deve fazer, se o Ártico estiver nos planos
Uma ordem que economiza meses.
- Verifique a GT no certificado de arqueação. Se for menos de 300 — não é preciso continuar lendo, mas confirme que o documento está atualizado: após uma reforma, a arqueação muda.
- Consulte a administração de bandeira, não apenas a empresa de gestão: os prazos para navios construídos anteriormente são definidos por ela.
- Reserve tempo. Documentos, procedimentos e verificação de equipamento não se resolvem em uma semana. Planear a temporada polar começando a preparação na primavera do mesmo ano já é tarde.
- Verifique o seguro. Uma travessia polar quase sempre exige aprovação à parte, e a seguradora vai pedir exatamente os mesmos documentos.
- Vincule o plano de viagem à região real. Um modelo genérico não serve: o sentido do requisito é que o plano leve em conta o gelo, os abrigos e a distância específicos daquele lugar.
O que não está no código
É útil entender os limites. São requisitos de navegação e planeamento, não de casco nem de classe de gelo. O reforço do casco para gelo é uma questão à parte, resolvida pela sociedade classificadora, e não depende destas emendas.
E mais: cumprir o código não torna a travessia segura. Torna-a preparada. A diferença é significativa, e vale a pena tê-la em mente para quem planeia sua primeira temporada polar.
Em resumo
A partir de 1 de janeiro de 2026, os iates de recreio a partir de 300 GT passaram a estar sujeitos aos requisitos do Código Polar quanto à segurança de navegação e ao planeamento de viagem; para parte dos navios construídos anteriormente, o prazo é 1 de janeiro de 2027. A primeira ação é abrir o certificado de arqueação e verificar a arqueação bruta: ela é calculada por volume, não por peso, e muitas vezes acaba sendo maior do que o proprietário espera.